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Terms of Service

Acordo de Parceria Mundial (Clickwrap)

Ao selecionar a caixa de seleção de aceitação no fluxo de registro ou integração, o Parceiro celebra este Acordo de Parceria Mundial com a Tradenet Services Srl. Este acordo não é exclusivo e se aplica em todo o mundo.

Partes Contratuais e Definições

  • Tradenet: Tradenet Services Srl, Via Marconi 3, 36015 Schio (VI), Itália, IVA/Código Tributário IT02860350244.
  • Parceiro: a pessoa física e/ou jurídica identificada pelos dados da conta e de faturamento que adquire uma Assinatura de Parceiro e aceita este contrato por meio de clickwrap.
  • Contrato de adesão: a assinatura paga adquirida na loja Tradenet para uma plataforma ou tecnologia específica.
  • Cobranças Líquidas: valores efetivamente recebidos pela Tradenet de clientes finais, líquidos de IVA, impostos similares, taxas, impostos retidos na fonte, encargos bancários, descontos, créditos, reembolsos, estornos, baixas e custos de conversão de moeda.
  • Produtos e Serviços: todas as ofertas atuais e futuras da Tradenet, incluindo SaaS, licenças, modelos de royalties de código-fonte, workshops, projetos e serviços relacionados.

Artigo 1º - Finalidade e Território (Mundial, Não Exclusivo)

O Parceiro atua como um parceiro de distribuição não exclusivo do portfólio da Tradenet descrito no Anexo A e de quaisquer produtos e serviços adicionais, presentes ou futuros, oferecidos pela Tradenet.

Nenhuma exclusividade territorial, exclusividade de cliente ou exclusividade de mercado é concedida.

Artigo 2º - Prazo, Dependência de Associação e Rescisão Automática

  1. Este acordo existe apenas se e enquanto o Contrato de Afiliação adquirido estiver pago e ativo.
  2. A única fonte da relação contratual entre as Partes é o pagamento válido e o status ativo do Contrato de Adesão.
  3. Se a adesão não for renovada, expirar, for suspensa, cancelada ou ficar inativa por qualquer motivo, este contrato será rescindido automática e imediatamente, sem aviso prévio.
  4. Após a rescisão, nenhuma taxa, comissão ou outra compensação do localizador de referência será devida, inclusive para oportunidades introduzidas anteriormente, a menos que expressamente acordado em um contrato escrito separado assinado pela Tradenet.

Artigo 3º - Exclusões que Requerem Licença Especial de Exportação (Dupla Utilização e Criptografia)

  1. Os produtos e serviços que requerem autorização de exportação ao abrigo da legislação italiana ou da UE são excluídos, a menos que uma autorização prévia válida tenha sido obtida da autoridade competente.
  2. Isso inclui bens de dupla utilização, software, tecnologia e itens relacionados à criptografia.
  3. O cumprimento das regras de controlo de exportações italianas e da UE aplicáveis ​​é obrigatório.

Artigo 4 - Sanções, controles de exportação e revenda ou reexportação proibida

  1. Qualquer venda, fornecimento, corretagem, disponibilização, revenda ou reexportação direta ou indireta de Produtos e Serviços para países ou territórios sancionados, ou para pessoas e entidades designadas, é estritamente proibida.
  2. O Parceiro deve realizar a triagem do cliente, da contraparte, do usuário final e do uso final e deve evitar o desvio para destinos proibidos.
  3. O Anexo C é dinâmico e automaticamente alinhado com as medidas restritivas da UE, conforme atualizadas ao longo do tempo.

Artigo 5º - Anexo A Modus Operandi (Obrigatório)

Promoção, qualificação, vendas, implementação, suporte, gerenciamento de leads, integração e relatórios devem seguir o Anexo A. Qualquer subdistribuidor ou parceiro local nomeado pelo Parceiro deve cumprir por escrito o Anexo A e os Artigos 3 e 4 deste acordo.

Artigo 6 - Anexo B Dinâmico e Informações Dinâmicas do Site (Dever Obrigatório do Parceiro)

  1. O Anexo B e todas as informações de produtos ou serviços publicadas em tradenet.it são dinâmicas e podem mudar diariamente.
  2. Antes de qualquer atividade voltada ao cliente, incluindo divulgação, apresentações, negociações, propostas e compromissos, o Parceiro deve verificar as informações mais recentes no Anexo B e em tradenet.it.
  3. O Parceiro assume total responsabilidade pela utilização de informações desatualizadas e renuncia a qualquer reclamação baseada em versões obsoletas.

Artigo 7º - Princípios de Colaboração

  1. Alinhamento com o modelo de engajamento de referência da Tradenet: briefing confidencial, workshop e contrato modelo.
  2. Coordenação com a Tradenet para prevenção de conflitos de clientes e projetos, com prioridades atribuídas pela Tradenet caso a caso.
  3. Relatórios periódicos e objetivos mínimos podem ser definidos pela Tradenet em termos comerciais adicionais por escrito.

Artigo 8º - Remuneração (Variável, Apenas Baseada em Cobrança)

  1. A remuneração é exclusivamente variável e baseada nas Cobranças Líquidas efetivamente recebidas pela Tradenet de clientes finais vinculados a atividades de Parceiros em conformidade.
  2. Nenhuma taxa fixa, retenções, reembolsos ou valores garantidos são devidos, a menos que expressamente acordado por escrito pela Tradenet.
  3. A compensação acumula somente após o saque pela Tradenet e é paga mensalmente, no prazo de 30 dias após o final do mês, sujeita a fatura e verificações de conformidade.
  4. Reembolsos, estornos, créditos ou baixas acionam a reversão ou compensação da remuneração relacionada.
  5. Qualquer violação das obrigações de controlo de exportação ou de sanções provoca a perda de compensações não pagas relacionadas com transações não conformes.

Artigo 9.º - Natureza preliminar e enquadramento

Este acordo clickwrap é vinculativo quanto às regras aqui estabelecidas e fornece a estrutura para futuros acordos de distribuição não exclusivos, declarações de trabalho específicas do projeto e adendos comerciais, quando aplicável.

Artigo 10 – Rescisão e Responsabilidade

  1. Qualquer violação dos Artigos 3 ou 4 é uma violação material e dá à Tradenet o direito à rescisão imediata, sem prejuízo de qualquer recurso legal adicional.
  2. O Parceiro deverá indenizar e isentar a Tradenet de perdas, danos, penalidades e reclamações decorrentes do não cumprimento do Parceiro.

Artigo 11 - Legislação Aplicável, Jurisdição e Aceitação de Clickwrap

  1. Este acordo é regido pela lei italiana.
  2. A jurisdição exclusiva é Vicenza, Itália, sem prejuízo do direito da Tradenet de procurar medidas urgentes ou cautelares perante o tribunal do domicílio do réu, quando legalmente permitido.
  3. A aceitação do Clickwrap tem valor contratual integral e equivale à aceitação manuscrita para fins de contratação online permitida.

Anexo A - Modus Operandi e Lista de Tecnologia

Importante: leia e siga estas instruções antes de interagir com os clientes.

Desde 1994, a Tradenet desenvolve produtos e tecnologias de software entregues via SaaS, modelos de licença e royalties de código-fonte por meio de parcerias de distribuição de alto valor.

A Tradenet concentra-se em 6 plataformas principais baseadas em duas tecnologias fundamentais: IA e Blockchain.

O único modelo de engajamento é:

  1. O cliente tem um problema claro e vontade de resolvê-lo em 3 meses.
  2. O parceiro reúne o problema, o orçamento e o tomador de decisão.
  3. O parceiro pode solicitar um briefing confidencial sobre a candidatura potencialmente adequada.
  4. O cliente participa de um workshop de 4 horas para identificar as causas raízes.
  5. O cliente assina um contrato para um projeto.
  6. A Tradenet executa e resolve o problema do cliente.

A Tradenet não fornece demonstrações, testes, reuniões preliminares de vendas ou modelos alternativos de engajamento.

Anexo B - Regras Dinâmicas de Produtos e Serviços

  • O Anexo B é incorporado por referência através dos materiais e avisos atuais publicados pela Tradenet.
  • tradenet.it é uma fonte contratual ativa para o escopo atual do produto, disponibilidade, condições e regras operacionais.
  • O Parceiro deve verificar as atualizações antes de cada interação com o cliente.

Anexo C - Países e Territórios Sancionados

Definição operacional: os países e territórios sancionados são aqueles sujeitos a medidas restritivas da UE que proíbem ou restringem materialmente a venda ou o fornecimento dos Produtos e Serviços abrangidos por este acordo.

Lista em 26 de fevereiro de 2026 (não exaustiva, sujeita a atualizações):

  • Rússia e os territórios ucranianos da Crimeia/Sebastopol, Donetsk, Luhansk, Zaporizhzhia, Kherson.
  • Bielorrússia.
  • Irã.
  • Coréia do Norte.
  • Síria.

As vendas e fornecimentos a pessoas ou entidades designadas nas listas de sanções aplicáveis ​​da UE são proibidas, mesmo que estejam localizadas fora dos países listados acima.