Acordo de Parceria Mundial (Clickwrap)
Ao selecionar a caixa de seleção de aceitação no fluxo de registro ou integração, o Parceiro celebra este Acordo de Parceria Mundial com a Tradenet Services Srl. Este acordo não é exclusivo e se aplica em todo o mundo.
Partes Contratuais e Definições
- Tradenet: Tradenet Services Srl, Via Marconi 3, 36015 Schio (VI), Itália, IVA/Código Tributário IT02860350244.
- Parceiro: a pessoa física e/ou jurídica identificada pelos dados da conta e de faturamento que adquire uma Assinatura de Parceiro e aceita este contrato por meio de clickwrap.
- Contrato de adesão: a assinatura paga adquirida na loja Tradenet para uma plataforma ou tecnologia específica.
- Cobranças Líquidas: valores efetivamente recebidos pela Tradenet de clientes finais, líquidos de IVA, impostos similares, taxas, impostos retidos na fonte, encargos bancários, descontos, créditos, reembolsos, estornos, baixas e custos de conversão de moeda.
- Produtos e Serviços: todas as ofertas atuais e futuras da Tradenet, incluindo SaaS, licenças, modelos de royalties de código-fonte, workshops, projetos e serviços relacionados.
Artigo 1º - Finalidade e Território (Mundial, Não Exclusivo)
O Parceiro atua como um parceiro de distribuição não exclusivo do portfólio da Tradenet descrito no Anexo A e de quaisquer produtos e serviços adicionais, presentes ou futuros, oferecidos pela Tradenet.
Nenhuma exclusividade territorial, exclusividade de cliente ou exclusividade de mercado é concedida.
Artigo 2º - Prazo, Dependência de Associação e Rescisão Automática
- Este acordo existe apenas se e enquanto o Contrato de Afiliação adquirido estiver pago e ativo.
- A única fonte da relação contratual entre as Partes é o pagamento válido e o status ativo do Contrato de Adesão.
- Se a adesão não for renovada, expirar, for suspensa, cancelada ou ficar inativa por qualquer motivo, este contrato será rescindido automática e imediatamente, sem aviso prévio.
- Após a rescisão, nenhuma taxa, comissão ou outra compensação do localizador de referência será devida, inclusive para oportunidades introduzidas anteriormente, a menos que expressamente acordado em um contrato escrito separado assinado pela Tradenet.
Artigo 3º - Exclusões que Requerem Licença Especial de Exportação (Dupla Utilização e Criptografia)
- Os produtos e serviços que requerem autorização de exportação ao abrigo da legislação italiana ou da UE são excluídos, a menos que uma autorização prévia válida tenha sido obtida da autoridade competente.
- Isso inclui bens de dupla utilização, software, tecnologia e itens relacionados à criptografia.
- O cumprimento das regras de controlo de exportações italianas e da UE aplicáveis é obrigatório.
Artigo 4 - Sanções, controles de exportação e revenda ou reexportação proibida
- Qualquer venda, fornecimento, corretagem, disponibilização, revenda ou reexportação direta ou indireta de Produtos e Serviços para países ou territórios sancionados, ou para pessoas e entidades designadas, é estritamente proibida.
- O Parceiro deve realizar a triagem do cliente, da contraparte, do usuário final e do uso final e deve evitar o desvio para destinos proibidos.
- O Anexo C é dinâmico e automaticamente alinhado com as medidas restritivas da UE, conforme atualizadas ao longo do tempo.
Artigo 5º - Anexo A Modus Operandi (Obrigatório)
Promoção, qualificação, vendas, implementação, suporte, gerenciamento de leads, integração e relatórios devem seguir o Anexo A. Qualquer subdistribuidor ou parceiro local nomeado pelo Parceiro deve cumprir por escrito o Anexo A e os Artigos 3 e 4 deste acordo.
Artigo 6 - Anexo B Dinâmico e Informações Dinâmicas do Site (Dever Obrigatório do Parceiro)
- O Anexo B e todas as informações de produtos ou serviços publicadas em tradenet.it são dinâmicas e podem mudar diariamente.
- Antes de qualquer atividade voltada ao cliente, incluindo divulgação, apresentações, negociações, propostas e compromissos, o Parceiro deve verificar as informações mais recentes no Anexo B e em tradenet.it.
- O Parceiro assume total responsabilidade pela utilização de informações desatualizadas e renuncia a qualquer reclamação baseada em versões obsoletas.
Artigo 7º - Princípios de Colaboração
- Alinhamento com o modelo de engajamento de referência da Tradenet: briefing confidencial, workshop e contrato modelo.
- Coordenação com a Tradenet para prevenção de conflitos de clientes e projetos, com prioridades atribuídas pela Tradenet caso a caso.
- Relatórios periódicos e objetivos mínimos podem ser definidos pela Tradenet em termos comerciais adicionais por escrito.
Artigo 8º - Remuneração (Variável, Apenas Baseada em Cobrança)
- A remuneração é exclusivamente variável e baseada nas Cobranças Líquidas efetivamente recebidas pela Tradenet de clientes finais vinculados a atividades de Parceiros em conformidade.
- Nenhuma taxa fixa, retenções, reembolsos ou valores garantidos são devidos, a menos que expressamente acordado por escrito pela Tradenet.
- A compensação acumula somente após o saque pela Tradenet e é paga mensalmente, no prazo de 30 dias após o final do mês, sujeita a fatura e verificações de conformidade.
- Reembolsos, estornos, créditos ou baixas acionam a reversão ou compensação da remuneração relacionada.
- Qualquer violação das obrigações de controlo de exportação ou de sanções provoca a perda de compensações não pagas relacionadas com transações não conformes.
Artigo 9.º - Natureza preliminar e enquadramento
Este acordo clickwrap é vinculativo quanto às regras aqui estabelecidas e fornece a estrutura para futuros acordos de distribuição não exclusivos, declarações de trabalho específicas do projeto e adendos comerciais, quando aplicável.
Artigo 10 – Rescisão e Responsabilidade
- Qualquer violação dos Artigos 3 ou 4 é uma violação material e dá à Tradenet o direito à rescisão imediata, sem prejuízo de qualquer recurso legal adicional.
- O Parceiro deverá indenizar e isentar a Tradenet de perdas, danos, penalidades e reclamações decorrentes do não cumprimento do Parceiro.
Artigo 11 - Legislação Aplicável, Jurisdição e Aceitação de Clickwrap
- Este acordo é regido pela lei italiana.
- A jurisdição exclusiva é Vicenza, Itália, sem prejuízo do direito da Tradenet de procurar medidas urgentes ou cautelares perante o tribunal do domicílio do réu, quando legalmente permitido.
- A aceitação do Clickwrap tem valor contratual integral e equivale à aceitação manuscrita para fins de contratação online permitida.
Anexo A - Modus Operandi e Lista de Tecnologia
Importante: leia e siga estas instruções antes de interagir com os clientes.
Desde 1994, a Tradenet desenvolve produtos e tecnologias de software entregues via SaaS, modelos de licença e royalties de código-fonte por meio de parcerias de distribuição de alto valor.
A Tradenet concentra-se em 6 plataformas principais baseadas em duas tecnologias fundamentais: IA e Blockchain.
O único modelo de engajamento é:
- O cliente tem um problema claro e vontade de resolvê-lo em 3 meses.
- O parceiro reúne o problema, o orçamento e o tomador de decisão.
- O parceiro pode solicitar um briefing confidencial sobre a candidatura potencialmente adequada.
- O cliente participa de um workshop de 4 horas para identificar as causas raízes.
- O cliente assina um contrato para um projeto.
- A Tradenet executa e resolve o problema do cliente.
A Tradenet não fornece demonstrações, testes, reuniões preliminares de vendas ou modelos alternativos de engajamento.
Anexo B - Regras Dinâmicas de Produtos e Serviços
- O Anexo B é incorporado por referência através dos materiais e avisos atuais publicados pela Tradenet.
- tradenet.it é uma fonte contratual ativa para o escopo atual do produto, disponibilidade, condições e regras operacionais.
- O Parceiro deve verificar as atualizações antes de cada interação com o cliente.
Anexo C - Países e Territórios Sancionados
Definição operacional: os países e territórios sancionados são aqueles sujeitos a medidas restritivas da UE que proíbem ou restringem materialmente a venda ou o fornecimento dos Produtos e Serviços abrangidos por este acordo.
Lista em 26 de fevereiro de 2026 (não exaustiva, sujeita a atualizações):
- Rússia e os territórios ucranianos da Crimeia/Sebastopol, Donetsk, Luhansk, Zaporizhzhia, Kherson.
- Bielorrússia.
- Irã.
- Coréia do Norte.
- Síria.
As vendas e fornecimentos a pessoas ou entidades designadas nas listas de sanções aplicáveis da UE são proibidas, mesmo que estejam localizadas fora dos países listados acima.